Nota Técnica em Defesa da Gestão de Recursos Hídricos e dos Usos Prioritários da Água

EM DEFESA DA GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS E DOS USOS PRIORITÁRIOS DA ÁGUA
NOTA TÉCNICA – MEDIDA PROVISÓRIA No. 1304/2025
Dispõe sobre a Redução de Impactos Tarifários para os Consumidores de Energia Elétrica e altera as Leis no 9478 de 1997, no 10.438 de 2002, no 12.304 de 2010, no. 12.351 de 2010 e 14.182 de 2021 e dá outras providências.

A presente nota técnica trata da MPV nº 1304 de 2025 de autoria da Presidência da República, em tramitação na Comissão Mista da Medida Provisória, com relatoria do senador Eduardo Braga e relatoria revisora do senador Fernando Bezerra Coelho que visa a redução de impactos tarifários para consumidores de energia elétrica.

A propositura impacta de forma drástica a Política Nacional de Recursos Hídricos afetando diretamente a governança da água e a segurança hídrica no Brasil, por meio da Emenda 212, de autoria do deputado federal Rodrigo de Castro (União Brasil – MG) que visa alterar a Lei 9433/1997 em seu artigo 1º, inciso III, para incluir dentre os usos prioritários da água a segurança do suprimento eletroenergético em situações de escassez.

A proposta de incluir a geração de energia hidrelétrica como uso prioritário da água em situações de escassez representa um grave retrocesso jurídico, institucional e ético para o país.

A nota completa pode ser acessada acima.

Assinam a nota: Observatório das Águas, Fundação Avina, Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco, Instituto Democracia e Sustentabilidade, International Rivers, Instituto Internacional Arayara, Instituto Celso Horta, Fórum Nacional de Comitês de Bacias Hidrográficas, Fundação SOS Mata Atlântica, Articulação em Defesa das Águas, Coalizão pelos Rios, Rede Geografia das Águas e The Nature Conservancy (TNC).

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