O Observatório da Governança das Águas (OGA Brasil), no seu papel de monitorar e observar o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SINGREH), vem se manifestar publicamente quanto às […]
O Observatório da Governança das Águas (OGA Brasil), no seu papel de monitorar e observar o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SINGREH), vem se manifestar publicamente quanto às […]
O Observatório da Governança das Águas (OGA Brasil), no seu papel de monitorar e observar o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SINGREH), vem se manifestar publicamente quanto às mudanças recentes anunciadas pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), em duas de suas Superintendências.
Reconhecendo plenamente a discricionariedade da Diretoria Colegiada da ANA para gerir seu pessoal, inclusive nomear e exonerar Superintendentes, consideramos oportuno ressaltar a importância de a Agência continuar tendo profissionais de reconhecida capacidade técnica à frente de suas áreas finalísticas. Esta prática foi – e continua sendo – chave para a credibilidade da atuação da ANA no cumprimento de suas atribuições e competências.
A ANA, criada em 2000 por meio da Lei nº 9.984, na sua função de governança e da gestão de recursos hídricos, é responsável pela regulação dos diversos setores usuários de recursos hídricos (abastecimento humano e animal, indústria, irrigação agrícola, geração de energia, navegação, pesca, aquicultura e mineração), com o intuito de garantir água aos usos múltiplos e, em especial, ao abastecimento humano e matar a sede dos animais.
Garantir a segurança hídrica é, portanto, um papel vital da ANA desde a sua criação. Ao longo dos 20 anos de existência, a Agência fortaleceu órgãos gestores estaduais de recursos hídricos, fomentou a criação de comitês de bacia hidrográfica, ente de estado de primeira instância de tomada de decisão, e constituiu um corpo técnico maduro, competente e robusto para o planejamento e gestão de recursos hídricos no Brasil.
Com a promulgação da Lei Federal Nº 14.026, de 2020, a Agência tornou-se responsável pela instituição de normas de referência para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico, o que não é uma tarefa fácil. Se trabalhar com a gestão de recursos hídricos já exigiu da ANA a estruturação de um corpo técnico competente para essas atribuições e finalidades, agora é necessário ter uma estrutura técnica e capacidades para suas novas competências no setor de saneamento básico.
Mais ainda, foi dada à ANA – e ao SINGREH – a oportunidade de construir a almejada integração entre o gerenciamento dos recursos hídricos e à política pública de saneamento básico.
Nesse sentido, ressaltamos a importância das estruturas internas de planejamento e regulação da ANA que, juntamente com outras instâncias da Agência, precisam trabalhar fortemente para integrar água e saneamento.
Portanto, qualquer mudança nessas estruturas precisa considerar a necessidade de se manter um perfil técnico e competente que seja capaz de implementar a integração e todas as outras atividades, sem comprometer as conquistas e a capacidade já instalada para a gestão dos recursos hídricos.
O OGA vem, portanto, ressaltar seu compromisso de monitorar e acompanhar de perto a atuação dos entes do SINGREH, em especial da ANA, tanto na construção do novo Plano Nacional de Recursos Hídricos, no processo de construção da integração da gestão de recursos hídricos com a gestão dos serviços de saneamento, visto ser um dos requisitos fundamentais para a garantia de segurança hídrica para toda a sociedade brasileira, bem como no dia a dia de suas funções legais e políticas.
04 DE MAIO DE 2021
OBSERVATÓRIO DA GOVERNANÇA DAS ÁGUAS