Artigo elaborado por: Desde a publicação da Política Nacional de Recursos Hídricos em 1997 (Lei Federal nº 9.433), foram criados instrumentos, normas, instituições e colegiados específicos para tratar dos recursos hídricos do país. Os órgãos gestores públicos, as agências de água/bacias e os foros de participação social compõem o Sistema Nacional de Gerenciamento dos Recursos Hídricos (SINGREH), que contempla ainda os sistemas estaduais. Em vários aspectos, o funcionamento do SINGREH é independente do sistema de gestão ambiental, apesar da Lei nº 9.433 ter como uma das diretrizes “a integração da gestão de recursos hídricos com a gestão ambiental”. Essa integração encontra-se também implícita em outros itens e capítulos dessa lei, especialmente quanto à adoção da bacia hidrográfica como unidade de gestão e, além disso, pela óbvia razão de que a água é parte indissociável do meio ambiente e como recurso essencial nas atividades humanas. Compreender como ocorre e o estado atual de integração entre recursos hídricos e meio ambiente não é tarefa fácil e faltam pesquisas nesse sentido. Nesse breve artigo, abordaremos alguns pontos de integração já existentes e os que precisam ocorrer ou que tiveram recente ruptura, buscando apontar as causas e consequências desse processo, ainda em construção. Primeiramente, propomos dois componentes básicos de integração entre recursos hídricos e meio ambiente, que são correlatos entre si: Com relação à efetiva integração no Componente 1, alguns avanços já ocorreram, mas ainda há lacunas e melhorias a serem discutidas, analisadas e implementadas, em particular quanto aos processos de governança transversais à gestão. A integração entre os instrumentos de gestão ainda possui falhas como, por exemplo, quando um instrumento é elaborado no mandato de um governo e em um novo mandato não é implementado em parte ou na sua totalidade, com valores e prioridades distintos do governo anterior. Outro exemplo, refere-se ao poder de adequação dos instrumentos aos interesses de forças econômicas e políticas hegemônicas na bacia ou aos interesses políticos partidários e não em benefício da coletividade ou da sociedade de uma forma geral. As representações cruzadas nos diferentes colegiados federais e estaduais (Componente 1b) vêm demonstrando não ser suficiente para garantir a integração na gestão hídrica, tanto em nível local, quanto nacional. Falhas de comunicação e de conhecimento técnico, legal e institucional entre os setores são alguns dos fatores que precisam ser avaliados para ampliar o grau de integração entre meio ambiente e recursos hídricos. A ideia de ter um único órgão gestor para os setores de meio ambiente e de recursos hídricos (Componente 1c), favorável à integração, é inversa à experiência emblemática em âmbito federal nos últimos quatro anos. A mudança de todo o sistema de recursos hídricos do Ministério de Meio Ambiente para o de Desenvolvimento Regional, de janeiro de 2019 a janeiro de 2023, representou uma ruptura e o predomínio de valores pragmáticos, econômicos e neoliberais na gestão das águas, em detrimento de uma visão integrada com o meio ambiente e todos os demais setores correlatos. Nesse período, estavam ligados também ao MDR os setores de irrigação e saneamento, caracterizando conflitos de interesse entre órgão gestor/regulador e setor usuário numa mesma pasta, além de ter ocorrido uma menor participação social no Conselho Nacional de Recursos Hídricos, característico de políticas neoliberais. Por outro lado, alguns Estados optaram pela separação dos órgãos gestores de meio ambiente e recursos hídricos, mas são escassos estudos que comparem com o modelo de governança em um único órgão para ambos setores. Empiricamente, percebe-se que a integração depende muito mais da existência de articulações e processos de governança inter e intra setorial, do que da separação das pastas, uma vez que um único órgão gestor não é garantia de integração na esfera estadual. Observa-se que o Componente 2 refere-se aos processos naturais e antrópicos na bacia hidrográfica, que são naturalmente integrados e indissociáveis e dependentes de vários fatores, inclusive do grau de integração do Componente 1. A seguir são apresentados alguns exemplos de como ocorre atualmente essa integração e indicadas algumas lacunas existentes: – Hidrelétricas: requer uma série de licenças e outorgas, que incluem os setores elétrico, de meio ambiente e de recursos hídricos, desde o inventário até a operação ad continuum. No entanto, há pouca integração institucional e, menos ainda, participação social, inclusive dos CBHs, nos processos de tomada de decisão. A participação se restringe à audiência pública e reunião do conselho de meio ambiente para aprovação dos estudos de impacto ambiental. Além disso, é recente a abordagem da bacia pelas empresas hidrelétricas, que perceberam (não são todas que incorporaram esta perspectiva) a importância de proteção das nascentes e matas ciliares para garantir água em qualidade e quantidade para a geração de energia e aumento da vida útil dos reservatórios. – Mineração: também é um setor que requer uma série de licenças e outorgas, incluindo as temáticas de meio ambiente e de recursos hídricos. Nesse caso, assim como no setor elétrico, há pouca integração institucional e participação social. Tanto as grandes como as pequenas mineradoras, inclusive garimpos ilegais, causam elevados impactos negativos e sinérgicos nos ecossistemas aquáticos e terrestres, que afetam a bacia hidrográfica a jusante. A mitigação e recuperação requer uma visão sistêmica da bacia, das interações terra-água e dos aspectos socioeconômicos, tecnológicos e históricos/culturais. A priorização do aspecto econômico tem levado a uma série de tragédias socioambientais no país, a exemplo do rompimento das barragens de Mariana e Brumadinho em Minas Gerais e dos garimpos ilegais na Amazônia. – Agropecuária em larga escala: é o setor que mais ocupa terras e o maior usuário da água no país, mas com menor regulação e com baixa participação social nos processos decisórios, em relação aos setores citados nos itens anteriores, à exceção da aprovação de licenças ambientais nos conselhos de meio ambiente dos estados para desmatamento de grandes áreas. Pouco se discute sobre a agricultura nos CBHs, exceto quando surge algum conflito pelo uso da água na bacia. A retirada de extensas áreas de vegetação natural para plantio de monoculturas de grãos e pasto em grandes propriedades rurais, reduz a infiltração da água da chuva no