Artigo de Deise Marcelino da Silva1Mauri Cesar Barbosa Pereira2 SUMÁRIO: O presente artigo é baseado no texto da tese de doutorado com devidas complementações e atualizações, defendida por Advogada Deise Marcelino Silva na Universidade Católica de Santos com o título Governança e Gestão Integrada Sustentável para a Proteção do Sistema Aquífero Guarani: Diretrizes para seu Arranjo Institucional. No presente texto é avaliado os aspectos legais e institucionais da gestão das águas nos países membros do Acordo do Aquífero Guarani e apresentada a proposta de implementação do mencionado Acordo firmado em de agosto de 2010 pelo Governos da Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai. Em matéria de acordo de aquíferos com águas transfronteiriças seguramente esse é o mais importante, pela sua magnitude e representação regional. O Acordo não trata com precisão a estrutura institucional para sua implementação e não conta com um Estatuto detalhando o arranjo institucional com capacidade de proporcionar a gestão integrada das águas transfronteiriças, superficiais e subterrâneas. Sendo assim, o texto apresenta a fundamentação para o funcionamento daComissão criada no Artigo 15 do Acordo e de organismos de assessoramento, envolvendo diversas instituições governamentais e não governamentais. Com essa proposta, que pode ser aperfeiçoada, será possível promover uma gestão integrada desejada, aproveitando todos os insumos ganhos com a elaboração do Projeto de Proteção Ambiental e Desenvolvimento Sustentável do Sistema Aquífero Guarani (PSAG) e as recomendações contidas no Plano de Ação Estratégica (PEA). A Comissão criada no artigo 15 do Acordo geralmente é tratada como Comissão Mista em outros acordos de águas transfronteiriças que o Brasil é signatário, e integrada por delegados dos países membros. O Brasil játem experiência em criar Comissões de Coordenação Local (CCL) para apoiar tecnicamente as Comissões Mistas, tanto pelo envolvimento de organizações locais e regionais, para que a gestão das águas transfronteiriças tenha pleno êxito, atendendo as características da legislação de recursos hídricos de cada país. Em função da extensão da área física do Aquífero Guarani, são propostos a criação de Comissões de Coordenação Regionais (CCR) para que trate conjuntamente ou aos pares de acordo aos temas priorizados pela Comissão Mista. As CCRs envolvem os Governos Federais/Estaduais/Departamentos/Provinciais, Comitês/Conselhos de Bacias Hidrográficas, Organizações técnicas e da Sociedade Civil. Para a Comissão Mista é apresentada a proposta denominada Comissão Mista Argentina, Brasileira, Paraguaia e Uruguaia para a Gestão Sustentável do Sistema Aquífero Guarani (COMISAG). Um aquífero da magnitude e importância do Guarani, deve receber a atenção dos países para realizar a gestão compartilhada e promover a segurança hídrica da região e temas considerados prioritários, como determina os termos do Acordo. 1 Doutora em Direito Ambiental Internacional pela UNISANTOS (2017). Mestre em Direitos da Personalidade pelo Centro Universitário de Maringá/PR (2010). Especialização em Docência no Ensino Superior. Pós-graduada em Direito Ambiental e Sustentabilidade pelo Instituto de Direito Constitucional e Cidadania – IDCC/Londrina (2012).Coautora do livro: “Acesso à água potável: direito fundamental de sexta dimensão”, 2 edição. Editora Millennium, 2012. Membro da Comissão de Meio Ambiente da OAB de Maringá. Professora. Advogada. 2 Engenheiro Florestal MSc pela UFPR. Especialista em Gestão de Recursos Hídricos Transfronteiriços. Atuou na Rede Brasil de Organismos de Bacias Hidrográficas – REBOB e na Rede Latino Americana de Organismos de Bacias Hidrográficas – RELOB, Foi membro da Câmara Técnica de Gestão de Recursos Hídricos Transfronteiriços do Conselho Nacional de Recursos Hídricos. Engenheiro da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Paraná – SEMA. Trabalhou na Agência Nacional de Águas – ANA. Participou dos últimos quatro Fóruns Mundiais da Agua abordando temas relacionados a gestão de águas transfronteiriças. Professor do Curso PECCA/UFPR sobre Sustentabilidade de Recursos Hídricos.
Governança da Água no Comitê das Bacias Hidrográficas do Litoral Norte (Paraíba) com uso do protocolo do OGA
Artigo elaborado por Mirella Leôncio Motta e Costa1; Maria Adriana de Freitas Mágero Ribeiro2; Flávia Dias Suassuna3 e apresentado no XVI Simpósio de Recursos Hídricos do Nordeste e no 15º Simpósio de Hidráulica e Recursos Hídricos dos Países de Língua Portuguesa . Este artigo foi produzido a partir da adesão do CBH Litoral Norte ao monitoramento da governança das águas e da realização do Encontro de Monitoramento da Governança das Águas organizado pelo OGA cuja avaliação pode ser encontrado no link https://186.209.113.130/~observatorio/encontro-de-monitoramento-da-governanca-das-aguas-fortalece-o-papel-do-oga-como-observatorio-do-singreh/ Parabéns às autoras pelo esforço e dedicação na elaboração do artigo, valorizando o tema do monitoramento da governança das águas. Recomenda-se que as instâncias que aderiram ao monitoramento da governança produzam artigos e textos semelhantes à este, pois assim, podemos discutir os resultados. RESUMO DO ARTIGO A governança de um sistema de recursos hídricos reflete o papel das instituições e as relações entre as partes interessadas (poder público, privado e sociedade civil) no processo de tomada de decisões sobre a água, considerando as especificidades e as lacunas de cada sistema. Este artigo tem o objetivo de aplicar o Protocolo OGA (Protocolo de Monitoramento do Observatório da Governança das Águas – OGA) no âmbito do Comitê das Bacias Hidrográficas do Litoral Norte (CBH-LN), na Paraíba, Brasil. O referido comitê tem como área de atuação o somatório das áreas geográficas das bacias dos rios Mamanguape, Camaratuba e Miriri, totalizando cerca de 4.597,1 km², localizadas na região Norte do estado da Paraíba. Após adesão ao Protocolo OGA, em abril de 2021, foi formado grupo de trabalho com membros do CBH-LN que se reuniu periodicamente para a completa aplicação. Como resultados, o CBH-LN atingiu nível “Médio” na Governança da Água (nota 7,41), o que indica estar em um estágio de “Consulta” no processo de participação. Foram identificados pontos positivos e lacunas que precisam ser acompanhadas ao longo dos três anos de aplicação do Protocolo OGA. 25 de novembro de 2022
Integração entre a gestão e a governança dos recursos hídricos com as do meio ambiente: utopia ou realidade?
Artigo elaborado por: Desde a publicação da Política Nacional de Recursos Hídricos em 1997 (Lei Federal nº 9.433), foram criados instrumentos, normas, instituições e colegiados específicos para tratar dos recursos hídricos do país. Os órgãos gestores públicos, as agências de água/bacias e os foros de participação social compõem o Sistema Nacional de Gerenciamento dos Recursos Hídricos (SINGREH), que contempla ainda os sistemas estaduais. Em vários aspectos, o funcionamento do SINGREH é independente do sistema de gestão ambiental, apesar da Lei nº 9.433 ter como uma das diretrizes “a integração da gestão de recursos hídricos com a gestão ambiental”. Essa integração encontra-se também implícita em outros itens e capítulos dessa lei, especialmente quanto à adoção da bacia hidrográfica como unidade de gestão e, além disso, pela óbvia razão de que a água é parte indissociável do meio ambiente e como recurso essencial nas atividades humanas. Compreender como ocorre e o estado atual de integração entre recursos hídricos e meio ambiente não é tarefa fácil e faltam pesquisas nesse sentido. Nesse breve artigo, abordaremos alguns pontos de integração já existentes e os que precisam ocorrer ou que tiveram recente ruptura, buscando apontar as causas e consequências desse processo, ainda em construção. Primeiramente, propomos dois componentes básicos de integração entre recursos hídricos e meio ambiente, que são correlatos entre si: Com relação à efetiva integração no Componente 1, alguns avanços já ocorreram, mas ainda há lacunas e melhorias a serem discutidas, analisadas e implementadas, em particular quanto aos processos de governança transversais à gestão. A integração entre os instrumentos de gestão ainda possui falhas como, por exemplo, quando um instrumento é elaborado no mandato de um governo e em um novo mandato não é implementado em parte ou na sua totalidade, com valores e prioridades distintos do governo anterior. Outro exemplo, refere-se ao poder de adequação dos instrumentos aos interesses de forças econômicas e políticas hegemônicas na bacia ou aos interesses políticos partidários e não em benefício da coletividade ou da sociedade de uma forma geral. As representações cruzadas nos diferentes colegiados federais e estaduais (Componente 1b) vêm demonstrando não ser suficiente para garantir a integração na gestão hídrica, tanto em nível local, quanto nacional. Falhas de comunicação e de conhecimento técnico, legal e institucional entre os setores são alguns dos fatores que precisam ser avaliados para ampliar o grau de integração entre meio ambiente e recursos hídricos. A ideia de ter um único órgão gestor para os setores de meio ambiente e de recursos hídricos (Componente 1c), favorável à integração, é inversa à experiência emblemática em âmbito federal nos últimos quatro anos. A mudança de todo o sistema de recursos hídricos do Ministério de Meio Ambiente para o de Desenvolvimento Regional, de janeiro de 2019 a janeiro de 2023, representou uma ruptura e o predomínio de valores pragmáticos, econômicos e neoliberais na gestão das águas, em detrimento de uma visão integrada com o meio ambiente e todos os demais setores correlatos. Nesse período, estavam ligados também ao MDR os setores de irrigação e saneamento, caracterizando conflitos de interesse entre órgão gestor/regulador e setor usuário numa mesma pasta, além de ter ocorrido uma menor participação social no Conselho Nacional de Recursos Hídricos, característico de políticas neoliberais. Por outro lado, alguns Estados optaram pela separação dos órgãos gestores de meio ambiente e recursos hídricos, mas são escassos estudos que comparem com o modelo de governança em um único órgão para ambos setores. Empiricamente, percebe-se que a integração depende muito mais da existência de articulações e processos de governança inter e intra setorial, do que da separação das pastas, uma vez que um único órgão gestor não é garantia de integração na esfera estadual. Observa-se que o Componente 2 refere-se aos processos naturais e antrópicos na bacia hidrográfica, que são naturalmente integrados e indissociáveis e dependentes de vários fatores, inclusive do grau de integração do Componente 1. A seguir são apresentados alguns exemplos de como ocorre atualmente essa integração e indicadas algumas lacunas existentes: – Hidrelétricas: requer uma série de licenças e outorgas, que incluem os setores elétrico, de meio ambiente e de recursos hídricos, desde o inventário até a operação ad continuum. No entanto, há pouca integração institucional e, menos ainda, participação social, inclusive dos CBHs, nos processos de tomada de decisão. A participação se restringe à audiência pública e reunião do conselho de meio ambiente para aprovação dos estudos de impacto ambiental. Além disso, é recente a abordagem da bacia pelas empresas hidrelétricas, que perceberam (não são todas que incorporaram esta perspectiva) a importância de proteção das nascentes e matas ciliares para garantir água em qualidade e quantidade para a geração de energia e aumento da vida útil dos reservatórios. – Mineração: também é um setor que requer uma série de licenças e outorgas, incluindo as temáticas de meio ambiente e de recursos hídricos. Nesse caso, assim como no setor elétrico, há pouca integração institucional e participação social. Tanto as grandes como as pequenas mineradoras, inclusive garimpos ilegais, causam elevados impactos negativos e sinérgicos nos ecossistemas aquáticos e terrestres, que afetam a bacia hidrográfica a jusante. A mitigação e recuperação requer uma visão sistêmica da bacia, das interações terra-água e dos aspectos socioeconômicos, tecnológicos e históricos/culturais. A priorização do aspecto econômico tem levado a uma série de tragédias socioambientais no país, a exemplo do rompimento das barragens de Mariana e Brumadinho em Minas Gerais e dos garimpos ilegais na Amazônia. – Agropecuária em larga escala: é o setor que mais ocupa terras e o maior usuário da água no país, mas com menor regulação e com baixa participação social nos processos decisórios, em relação aos setores citados nos itens anteriores, à exceção da aprovação de licenças ambientais nos conselhos de meio ambiente dos estados para desmatamento de grandes áreas. Pouco se discute sobre a agricultura nos CBHs, exceto quando surge algum conflito pelo uso da água na bacia. A retirada de extensas áreas de vegetação natural para plantio de monoculturas de grãos e pasto em grandes propriedades rurais, reduz a infiltração da água da chuva no
Integração entre a gestão e a governança dos recursos hídricos com as do meio ambiente: utopia ou realidade? *
Título: Integração entre a gestão e a governança dos recursos hídricos com as do meio ambiente: utopia ou realidade?* *Artigo elaborado por: *Daniela Maimoni de Figueiredo – Professora e Pesquisadora Associada do Programa de Pós-Graduação em Recursos Hídricos/UFMT e Pós-Doutoranda UFPA/Unemat; *Priscila Marcon – Doutoranda no Programa de Pós-graduação em Ciências Ambientais e da Universidade Federal de São Carlos e *Solange Batista Damasceno – Doutoranda em Ciências do Ambiente e Sustentabilidade na Amazônia – Universidade Federal do Amazonas (UFAM) Desde a publicação da Política Nacional de Recursos Hídricos em 1997 (Lei Federal nº 9.433), foram criados instrumentos, normas, instituições e colegiados específicos para tratar dos recursos hídricos do país. Os órgãos gestores públicos, as agências de água/bacias e os foros de participação social compõem o Sistema Nacional de Gerenciamento dos Recursos Hídricos (SINGREH), que contempla ainda os sistemas estaduais. Em vários aspectos, o funcionamento do SINGREH é independente do sistema de gestão ambiental, apesar da Lei nº 9.433 ter como uma das diretrizes “a integração da gestão de recursos hídricos com a gestão ambiental”. Essa integração encontra-se também implícita em outros itens e capítulos dessa lei, especialmente quanto à adoção da bacia hidrográfica como unidade de gestão e, além disso, pela óbvia razão de que a água é parte indissociável do meio ambiente e como recurso essencial nas atividades humanas. Compreender como ocorre e o estado atual de integração entre recursos hídricos e meio ambiente não é tarefa fácil e faltam pesquisas nesse sentido. Nesse breve artigo, abordaremos alguns pontos de integração já existentes e os que precisam ocorrer ou que tiveram recente ruptura, buscando apontar as causas e consequências desse processo, ainda em construção. Primeiramente, propomos dois componentes básicos de integração entre recursos hídricos e meio ambiente, que são correlatos entre si: Componente da Gestão e da Governança: integração dos entes dos sistemas de gestão de recursos hídricos e de meio ambiente quanto aos processos técnicos e políticos, implícitos na tomada de decisão, na elaboração e implementação de normas e instrumentos de gestão e na integração com outros setores. Dentre os principais exemplos de integração que ocorre entre o setor de recursos hídricos e meio ambiente nesse nível, podemos citar, respectivamente: Instrumentos de gestão: elaboração e implementação de Plano de Recursos Hídricos/Bacias Hidrográficas integrado ao Zoneamento Econômico-Ecológico (caso exista), bem como ao Plano Diretor dos municípios (não faz parte diretamente de ambos sistemas, mas também é um instrumento de planejamento dos recursos hídricos e do meio ambiente); Enquadramento dos corpos d’ água e Outorga de uso da água com propostas, critérios e regulamentação baseados na Resolução nº 357/2005 do Conselho Nacional de Meio Ambiente, bem como no Zoneamento (caso exista); ação de fiscalização e licenciamento ambiental dos órgãos gestores baseadas nos instrumentos de recursos hídricos existentes (Plano, Enquadramento, Outorga e Cobrança pelo uso da água); ação de educação ambiental conjuntas. Representação do governo, sociedade civil e setor privado em colegiados em âmbito federal e estadual: membros da área ambiental e dos recursos hídricos com assento nos conselhos dessas áreas; membros do setor ambiental com assento nos comitês de bacia hidrográfica (CBHs); e membros do setor de recursos hídricos com assento nos conselhos de unidades de conservação, pesca, floresta, entre outros existentes. Órgãos gestores únicos: nos Estado em que os órgãos gestores de meio ambiente e recursos hídricos não forem os mesmos, regulamentar para ampliar a integração dos processos de gestão e governança entre os sistemas. Componente da Bacia Hidrográfica: onde a integração bio-físico-química do complexo terra-água é inerente ao funcionamento da bacia hidrográfica e indissociável das atividades humanas; e onde os efeitos das atividades humanas dependem das condições naturais, culturais, tecnológicas, políticas, econômicas e históricas de ocupação e usos da terra e da água na bacia, inclusive do grau e qualidade da integração do Componente 1-Gestão e Governança. Com relação à efetiva integração no Componente 1, alguns avanços já ocorreram, mas ainda há lacunas e melhorias a serem discutidas, analisadas e implementadas, em particular quanto aos processos de governança transversais à gestão. A integração entre os instrumentos de gestão ainda possui falhas como, por exemplo, quando um instrumento é elaborado no mandato de um governo e em um novo mandato não é implementado em parte ou na sua totalidade, com valores e prioridades distintos do governo anterior. Outro exemplo, refere-se ao poder de adequação dos instrumentos aos interesses de forças econômicas e políticas hegemônicas na bacia ou aos interesses políticos partidários e não em benefício da coletividade ou da sociedade de uma forma geral. As representações cruzadas nos diferentes colegiados federais e estaduais (Componente 1b) vêm demonstrando não ser suficiente para garantir a integração na gestão hídrica, tanto em nível local, quanto nacional. Falhas de comunicação e de conhecimento técnico, legal e institucional entre os setores são alguns dos fatores que precisam ser avaliados para ampliar o grau de integração entre meio ambiente e recursos hídricos. A ideia de ter um único órgão gestor para os setores de meio ambiente e de recursos hídricos (Componente 1c), favorável à integração, é inversa à experiência emblemática em âmbito federal nos últimos quatro anos. A mudança de todo o sistema de recursos hídricos do Ministério de Meio Ambiente para o de Desenvolvimento Regional, de janeiro de 2019 a janeiro de 2023, representou uma ruptura e o predomínio de valores pragmáticos, econômicos e neoliberais na gestão das águas, em detrimento de uma visão integrada com o meio ambiente e todos os demais setores correlatos. Nesse período, estavam ligados também ao MDR os setores de irrigação e saneamento, caracterizando conflitos de interesse entre órgão gestor/regulador e setor usuário numa mesma pasta, além de ter ocorrido uma menor participação social no Conselho Nacional de Recursos Hídricos, característico de políticas neoliberais. Por outro lado, alguns Estados optaram pela separação dos órgãos gestores de meio ambiente e recursos hídricos, mas são escassos estudos que comparem com o modelo de governança em um único órgão para ambos setores. Empiricamente, percebe-se que a integração depende muito mais da existência de articulações e processos de governança inter e intra setorial, do que da separação
Governança da Água no Comitê das Bacias Hidrográficas do Litoral Norte (Paraíba) com uso do protocolo do OGA
Artigo elaborado por Mirella Leôncio Motta e Costa1; Maria Adriana de Freitas Mágero Ribeiro2; Flávia Dias Suassuna3 e apresentado no XVI Simpósio de Recursos Hídricos do Nordeste e no 15º Simpósio de Hidráulica e Recursos Hídricos dos Países de Língua Portuguesa . Este artigo foi produzido a partir da adesão do CBH Litoral Norte ao monitoramento da governança das águas e da realização do Encontro de Monitoramento da Governança das Águas organizado pelo OGA cuja avaliação pode ser encontrado no link https://observatoriodasaguas.org/encontro-de-monitoramento-da-governanca-das-aguas-fortalece-o-papel-do-oga-como-observatorio-do-singreh/ Parabéns às autoras pelo esforço e dedicação na elaboração do artigo, valorizando o tema do monitoramento da governança das águas. Recomenda-se que as instâncias que aderiram ao monitoramento da governança produzam artigos e textos semelhantes à este, pois assim, podemos discutir os resultados. RESUMO DO ARTIGO A governança de um sistema de recursos hídricos reflete o papel das instituições e as relações entre as partes interessadas (poder público, privado e sociedade civil) no processo de tomada de decisões sobre a água, considerando as especificidades e as lacunas de cada sistema. Este artigo tem o objetivo de aplicar o Protocolo OGA (Protocolo de Monitoramento do Observatório da Governança das Águas – OGA) no âmbito do Comitê das Bacias Hidrográficas do Litoral Norte (CBH-LN), na Paraíba, Brasil. O referido comitê tem como área de atuação o somatório das áreas geográficas das bacias dos rios Mamanguape, Camaratuba e Miriri, totalizando cerca de 4.597,1 km², localizadas na região Norte do estado da Paraíba. Após adesão ao Protocolo OGA, em abril de 2021, foi formado grupo de trabalho com membros do CBH-LN que se reuniu periodicamente para a completa aplicação. Como resultados, o CBH-LN atingiu nível “Médio” na Governança da Água (nota 7,41), o que indica estar em um estágio de “Consulta” no processo de participação. Foram identificados pontos positivos e lacunas que precisam ser acompanhadas ao longo dos três anos de aplicação do Protocolo OGA. Acesse o artigo completo: XVISRHNE_15SILUSBA Protocolo OGA 25 de novembro de 2022 1 Professora do Instituto Federal da Paraíba no Campus João Pessoa, (83) 98801-8623, mirella.costa@ifpb.edu.br; 2 Professora da Universidade Estadual da Paraíba no Campus VIII, (83) 99613-8910, drickadefreitas@yahoo.com.br; 3 Assessora técnica da Secretaria de Infraestrutura, Recursos Hídricos e Meio Ambiente da Paraíba, (83) 98801-5364, flavia.suassuna@seirhma.pb.gov.br
O Aquífero Guarani e a busca pela Gestão Integrada do Sistema de Águas Transfronteiriças: Proposta de Implementação do Acordo do Aquífero.
Artigo de Deise Marcelino da Silva1 Mauri Cesar Barbosa Pereira2 SUMÁRIO: O presente artigo é baseado no texto da tese de doutorado com devidas complementações e atualizações, defendida por Advogada Deise Marcelino Silva na Universidade Católica de Santos com o título Governança e Gestão Integrada Sustentável para a Proteção do Sistema Aquífero Guarani: Diretrizes para seu Arranjo Institucional. No presente texto é avaliado os aspectos legais e institucionais da gestão das águas nos países membros do Acordo do Aquífero Guarani e apresentada a proposta de implementação do mencionado Acordo firmado em de agosto de 2010 pelo Governos da Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai. Em matéria de acordo de aquíferos com águas transfronteiriças seguramente esse é o mais importante, pela sua magnitude e representação regional. O Acordo não trata com precisão a estrutura institucional para sua implementação e não conta com um Estatuto detalhando o arranjo institucional com capacidade de proporcionar a gestão integrada das águas transfronteiriças, superficiais e subterrâneas. Sendo assim, o texto apresenta a fundamentação para o funcionamento da Comissão criada no Artigo 15 do Acordo e de organismos de assessoramento, envolvendo diversas instituições governamentais e não governamentais. Com essa proposta, que pode ser aperfeiçoada, será possível promover uma gestão integrada desejada, aproveitando todos os insumos ganhos com a elaboração do Projeto de Proteção Ambiental e Desenvolvimento Sustentável do Sistema Aquífero Guarani (PSAG) e as recomendações contidas no Plano de Ação Estratégica (PEA). A Comissão criada no artigo 15 do Acordo geralmente é tratada como Comissão Mista em outros acordos de águas transfronteiriças que o Brasil é signatário, e integrada por delegados dos países membros. O Brasil já tem experiência em criar Comissões de Coordenação Local (CCL) para apoiar tecnicamente as Comissões Mistas, tanto pelo envolvimento de organizações locais e regionais, para que a gestão das águas transfronteiriças tenha pleno êxito, atendendo as características da legislação de recursos hídricos de cada país. Em função da extensão da área física do Aquífero Guarani, são propostos a criação de Comissões de Coordenação Regionais (CCR) para que trate conjuntamente ou aos pares de acordo aos temas priorizados pela Comissão Mista. As CCRs envolvem os Governos Federais/Estaduais/Departamentos/Provinciais, Comitês/Conselhos de Bacias Hidrográficas, Organizações técnicas e da Sociedade Civil. Para a Comissão Mista é apresentada a proposta denominada Comissão Mista Argentina, Brasileira, Paraguaia e Uruguaia para a Gestão Sustentável do Sistema Aquífero Guarani (COMISAG). Um aquífero da magnitude e importância do Guarani, deve receber a atenção dos países para realizar a gestão compartilhada e promover a segurança hídrica da região e temas considerados prioritários, como determina os termos do Acordo. ACESSE O ARTIGO COMPLETO AQUI >proposta_implementacao_acordo_do_aquifero_guarani_port 1 Doutora em Direito Ambiental Internacional pela UNISANTOS (2017). Mestre em Direitos da Personalidade pelo Centro Universitário de Maringá/PR (2010). Especialização em Docência no Ensino Superior. Pós-graduada em Direito Ambiental e Sustentabilidade pelo Instituto de Direito Constitucional e Cidadania – IDCC/Londrina (2012). Coautora do livro: “Acesso à água potável: direito fundamental de sexta dimensão”, 2 edição. Editora Millennium, 2012. Membro da Comissão de Meio Ambiente da OAB de Maringá. Professora. Advogada. 2 Engenheiro Florestal MSc pela UFPR. Especialista em Gestão de Recursos Hídricos Transfronteiriços. Atuou na Rede Brasil de Organismos de Bacias Hidrográficas – REBOB e na Rede Latino Americana de Organismos de Bacias Hidrográficas – RELOB, Foi membro da Câmara Técnica de Gestão de Recursos Hídricos Transfronteiriços do Conselho Nacional de Recursos Hídricos. Engenheiro da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Paraná – SEMA. Trabalhou na Agência Nacional de Águas – ANA. Participou dos últimos quatro Fóruns Mundiais da Agua abordando temas relacionados a gestão de águas transfronteiriças. Professor do Curso PECCA/UFPR sobre Sustentabilidade de Recursos Hídricos.
Governança e Gestão dos Recursos Hídricos no Estado de Pernambuco*
*Artigo de Enildo Luiz Gouveia** e Misael José da Silva*** RESUMO Na atualidade o termo Governança e Gestão dos Recursos Hídricos vêm assumindo grande destaque nas discussões e debates sobre a crescente problemática ambiental, pois, é sabido que a água é um bem público dotado de valor econômico e o seu uso preferencial para o abastecimento humano em caso de escassez. Portanto, assunto de grande importância no tocante as política de desenvolvimento econômico visto que, é perceptível a dificuldade em garantir o acesso qualitativo e quantitativo para as diversas finalidades, sobretudo para o universo do abastecimento público. O Estado de Pernambuco possui aproximadamente 98 mil km2 de extensão territorial com uma população estimada para o ano de 2019 de um pouco mais de 9 milhões e 500 mil habitantes exercendo grande pressão sobre a demanda dos recursos hídricos locais. Adotando-se critérios físicos-naturais o Estado de Pernambuco é subdivido em 4 grandes Sub-regiões: Litoral, Zona da Mata, Agreste e Sertão e possui 184 municípios e um distrito estadual formado pelo Arquipélago de Fernando de Noronha. Por estar localizado na Região Nordeste do Brasil, depende da regularidade das chuvas sendo bastante vulnerável ao agravamento das mudanças climáticas. Nesse contexto, a Governança e a Gestão de dos recursos naturais é uma necessidade atual e complexa. No caso dos recursos hídricos e no Estado de Pernambuco, dada a sua pouca disponibilidade natural associada aos poucos recursos financeiros, esta tarefa torna-se ainda mais difícil. Apesar de o Estado ter seu Plano de Recursos Hídricos desde 1998, acreditamos que para uma gestão efetiva dos recursos hídricos, a governança precisa ser levada em consideração, uma vez que não basta criar os organismos e ter leis e decretos que versem sobre o cuidado com as águas. Deve-se ter também, uma atuação em rede, incluindo as secretarias, ministérios, municípios que se articule com a sociedade, com a política ambiental, além da própria vontade política dos responsáveis. Palavras – Chaves: Recursos Hídricos, Governança, Gestão, Estado de Pernambuco Aqui você copia e pode ler o artigo>Governança e Gestão dos Rhs em Pernambuco Este artigo foi publicado originalmente na Revista Okara : Geografia em debate cujo link também é disponibilizado aqui> https://periodicos.ufpb.br/index.php/okara/article/view/63661/35747 Sobre os autores: **Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia – IFPE/Campus Recife Coordenação de Geografia – CGEO Av. Prof Luiz Freire, 500, Cidade Universitária Recife – PE CEP: 50740-545 enildogouveia@recife.ifpe.edu.br ***Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco Av. Afonso Olindense, 1513 | Várzea | Recife-PE | CEP: 50.810-000 misaellogistica@hotmail.com
MP do setor elétrico inverte os papéis entre Regulador e Regulado na gestão dos recursos hídricos, cria insegurança jurídica e aumenta o risco hídrico para os demais usuários de água.
Nota Pública Sensíveis à gravidade da crise hídrica que o Brasil enfrenta e à necessidade de envidar esforços conjuntos para evitar um apagão energético e de acesso à água, o Observatório da Governança das Águas (OGA Brasil) vem a público manifestar preocupação com os impactos da Medida Provisória no. 1.055, de 28 de junho de 2021 (MP 1055). Ao sobrepor-se às prerrogativas da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), a MP 1055 impacta o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SINGREH) e principalmente a governança das águas que vem sendo construída desde os anos 1990 para a promoção da segurança hídrica dos usos múltiplos no Brasil. Ao publicar a MP 1055 para tratar da crise hídrica atual no país como se fosse somente uma crise energética, o GOVERNO FEDERAL DISTORCE OS PRINCÍPIOS E FUNDAMENTOS DA LEI DAS ÁGUAS DO BRASIL E O SEU MODELO DE GOVERNANÇA E DE GESTÃO DAS ÁGUAS NO BRASIL. Uma das principais mudanças que a MP traz é atribuir à Câmara de Regras Excepcionais para Gestão Hidroenergética (CREG) a definição de diretrizes obrigatórias e estabelecer – ainda que em caráter temporário – os limites de uso, armazenamento e vazão de usinas hidrelétricas. Na prática inverte os papéis entre “regulado” e “regulador” na utilização dos recursos hídricos, pois centraliza no setor usuário de hidroenergia decisões de enfrentamento da crise de água cuja coordenação é legalmente atribuída à ANA, justamente por envolver TODOS OS USOS MÚLTIPLOS, inclusive a geração de hidroenergia. Da mesma forma, ao priorizar, neste grave momento de escassez, o uso da água para uma única finalidade – geração de energia –, a MP 1055 fere os princípios da Lei das Águas do Brasil e da própria Constituição Federal, mesmo sendo o setor elétrico altamente estratégico para o país. Portanto, a MP 1055 gera insegurança jurídica, que pode se intensificar com a persistência da seca, e tem grande potencial de criar ou agravar conflitos entre usuários de água, ao aumentar os riscos hídricos para outros setores também estratégicos, como o setor agropecuário, e sobretudo o abastecimento público, que é um uso legalmente prioritário em situações de escassez. A criação dessa instância decisória centralizada (CREG), por meio de Medida Provisória, sem discussão com a sociedade, contraria também os fundamentos e os princípios da Política Nacional de Recursos Hídricos e do SINGREH, instituídos por meio das Leis Federais 9.433/97 (Lei das Águas) e 9.984/2000 (Lei de criação da ANA). A Lei das Águas é clara em seu inciso III do Art. 1º, que enumera os seus fundamentos e define o uso prioritário dos recursos hídricos em situações de escassez – o consumo humano e a dessedentação de animais – e, ao mesmo tempo visa garantir o abastecimento público e industrial, o aproveitamento dos potenciais hidrelétricos, o transporte aquaviário, a irrigação, o lazer e turismo, entre outros usos. O princípio geral é o de que a gestão de recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas, de forma descentralizada, com a participação do Poder Público, dos usuários e da sociedade civil, representados nos Conselhos Nacional e Estaduais de Recursos Hídricos e nos Comitês de Bacias Hidrográficas. Esta estrutura, que tem como base um modelo de gestão descentralizada e participativa, tem sido colocada à prova com a intensificação de eventos extremos de seca no país nos últimos anos e conta com experiências consideradas como bem-sucedidas. No enfrentamento da crise hídrica na Bacia do rio Paraíba do Sul por exemplo, que compreende os Estados de São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro, todas as decisões de mudanças das regras operacionais dos reservatórios de geração de energia, entre 2014 e 2016, foram tomadas em ambiente participativo pelo Comitê de Integração CEIVAP, ANA, Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), usuários, gestores estaduais, comitês estaduais, municípios, no âmbito de um Grupo Técnico altamente operativo e célere nas suas decisões. Todas as sugestões do GT Ceivap, coordenado à época por Furnas e depois Light, foram sistematicamente transformadas em resoluções temporárias pela ANA (justamente a atribuição agora sobreposta pelo CREG, temporariamente, por meio da MP). Essa gestão da crise hídrica evitou o colapso do abastecimento da Metrópole do Rio de Janeiro e de muitos municípios ribeirinhos, minimizou os impactos no setor industrial e conseguiu evitar que o conjunto de reservatórios do setor elétrico permanecesse com níveis críticos de reservação de água durante todo o período da crise. Outro exemplo foi o processo de construção da Resolução ANA n° 2.081/2017, que estabelece novas condições para a operação do Sistema Hídrico da bacia do São Francisco. Elaborada no âmbito do SINGREH e com amplo debate e participação dos atores interessados, as regras estabelecidas respeitaram os usos múltiplos da água e garantiram a recuperação e atual manutenção dos volumes armazenados nos reservatórios da bacia. Em suma, a governança da água pressupõe sustentabilidade hídrica, prevenção e solução de conflitos por meio de acordos consistentes e duradouros, firmados com base em princípios relevantes da vida em sociedade, da transparência, da prestação de contas e da convergência para melhor enfrentar as variabilidades e mudanças climáticas. Nesse sentido, a regulação a cargo da ANA e o planejamento para a gestão do risco de crises hídricas devem ser embasados em dados e informações tecnicamente consolidados, no conhecimento científico, nos princípios da gestão integrada e no Direito Humano de acesso à água segura, em qualidade e quantidade. Enfraquecer o papel da ANA e do SINGREH em competência tão central e estratégica para a regulação dos usos da água, concentrando o poder decisório em uma Câmara de Regras Excepcionais, composta unilateralmente pelo Poder Público Federal e sob coordenação de um setor usuário, fere a legislação vigente, potencializa conflitos, aumenta o risco hídrico e distorce a tão almejada governança da água no país. Pois as instâncias do SINGREH, a gestão integrada e a governança das águas no Brasil foram criadas justamente para aumentar a segurança hídrica dos usos múltiplos, inclusive a geração de hidroenergia, e prevenir e
Construir e Criar Sinergias entre Temas e Atores na Forma e no Método de Construção do novo Plano Nacional de Recursos Hídricos (PNRH 2022-2040)
O Brasil está construindo o novo Plano Nacional de Recursos Hídricos (PNRH) e infelizmente boa parte da sociedade brasileira nem sabe disso. O Observatório da Governança das Águas (OGA Brasil) que se colocou a tarefa de monitorar a governança das águas e o processo de construção do PNRH, reforça as preocupações com a metodologia que está sendo construído o Plano. Conforme a 1ª nota sobre o PNRH que pode ser lida neste link: https://observatoriodasaguas.org/a-forma-de-construcao-do-plano-nacional-de-recursos-hidricos-pnrh-e-estrategica-para-a-governanca-das-aguas-no-brasil/, reforçamos a preocupação com a construção do mesmo. Da forma como o PNRH vem sendo construído, avaliamos que ele está fortalecendo uma visão compartimentada e desarticulada entre setores e temas, as oficinas por setores inclusive, coloca cada setor na defensiva, quando a discussão e a construção do PNRH, precisa integrar os atores, temas para obtenção de uma visão sistêmica e integrada dos desafios para garantir água em quantidade e qualidade para todos os usos, inclusive para os ecossistemas aquáticos. O método e a discussão do novo PNRH não estão deixando claras, a necessidade e a importância da integração da gestão de recursos hídricos com a gestão ambiental, do manejo e uso do solo na área urbana, da necessidade da incorporação das mudanças climáticas no planejamento do setor, dos desafios da segurança hídrica em especial para as regiões metropolitanas, do reuso da água, da falta do saneamento e da poluição dos rios. Ainda sobre o método de construção do PNRH, houve muita demora em divulgar os relatórios das Oficinas já realizadas, o que poderia ocasionar desconfiança, expondo uma falta de transparência e principalmente não permite que os atores vejam como está evoluindo a construção do novo PNRH. É fundamental para quem participou das oficinas, saber se suas propostas foram anotadas de forma adequada, para inclusive colaborar com a correção dos relatos. Ainda sobre as Oficinas, no próximo dia 25 de junho de 2021 acontecerá a Oficina da Sociedade Civil. A programação e a metodologia da Oficina, pode ser acessada aqui: https://www.gov.br/mdr/pt-br/assuntos/seguranca-hidrica/plano-nacional-de-recursos-hidricos-1/Programa_OficinaSociedadeCivil.pdf A partir da observação de membros da rede do OGA fazemos os seguintes questionamentos: 1 – Qual a justificativa da proposta de separação em grupos a partir dos temas propostos para a discussão? 2 – Onde entram as Organizações não governamentais que tem sua representação em diversos Comitês de Bacias e ao que parece não estão sendo consideradas na metodologia da Oficina? Está sendo feita uma mobilização para garantir a participação de quem trabalha com os temas – Gênero, Juventude e Comunidade Indígena? De que forma, as organizações da sociedade civil discutirão os temas – Saneamento, Energia, Agricultura e Irrigação, Indústria e Mineração, Transporte Aquaviário, Pesca, Turismo e Lazer?; considerando que estes podem trazer impactos para toda a sociedade e ainda que foram discutidos setorialmente em Oficinas anteriores. Em relação à participação social, a discussão e a construção do novo PNRH continua muito restrito aos atores que já participam da gestão das águas no Brasil e mesmo assim, o método de inscrição para participação não melhorou a ponto de dizermos que estes atores estão sendo atingidos e mobilizados. Para mobilizar os atores para contribuírem com a construção do Plano Nacional de Recursos Hídricos em tempos de pandemia, é necessário contar com mais do que o valoroso esforço das organizações e estruturas do SINGREH, como os Comitês de Bacias, as coordenações dos Fóruns Nacional e Estaduais de Comitês e todas as outras; é necessário elaborar uma estratégia de mobilização e divulgação do processo de construção do PNRH. Além disso, teria sido uma escolha importante dos responsáveis pela organização e condução da construção do novo PNRH, obterem recursos para mobilizar atores que ainda estão fora da gestão de recursos hídricos para participarem do novo PNRH e para campanhas de divulgação do novo PNRH. Reafirmamos aqui que é fundamental que as instâncias do SINGREH sejam convocadas para avaliar o processo de construção até agora, nos parece que alguns rumos precisam ser corrigidos, sob pena do documento final do novo PNRH não preparar a governança e a gestão das águas de forma estratégica para enfrentar futuras “crises hídricas” e futuros conflitos pelo uso da água. Da forma como o PNRH vem sendo construído, preocupa-nos que a tendência é de privilegiar alguns setores econômicos em detrimento de garantir usos múltiplos, inclusive em detrimento da manutenção de água para a segurança hídrica e o abastecimento da população. O OGA BRASIL O OGA Brasil é uma rede multissetorial que reúne 61 instituições do poder público, setor privado e organizações da sociedade civil e 20 pesquisadores que tem a missão de gerar, sistematizar, analisar e difundir as práticas de governança das águas pelos atores e instâncias do SINGREH, por meio do acompanhamento de suas ações. OBSERVATÓRIO DA GOVERNANÇA DAS ÁGUAS – JUNHO DE 2021.
O papel vital da excelência técnica da ANA para a gestão das águas e sua integração com as políticas de saneamento
O Observatório da Governança das Águas (OGA Brasil), no seu papel de monitorar e observar o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SINGREH), vem se manifestar publicamente quanto às mudanças recentes anunciadas pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), em duas de suas Superintendências. Reconhecendo plenamente a discricionariedade da Diretoria Colegiada da ANA para gerir seu pessoal, inclusive nomear e exonerar Superintendentes, consideramos oportuno ressaltar a importância de a Agência continuar tendo profissionais de reconhecida capacidade técnica à frente de suas áreas finalísticas. Esta prática foi – e continua sendo – chave para a credibilidade da atuação da ANA no cumprimento de suas atribuições e competências. A ANA, criada em 2000 por meio da Lei nº 9.984, na sua função de governança e da gestão de recursos hídricos, é responsável pela regulação dos diversos setores usuários de recursos hídricos (abastecimento humano e animal, indústria, irrigação agrícola, geração de energia, navegação, pesca, aquicultura e mineração), com o intuito de garantir água aos usos múltiplos e, em especial, ao abastecimento humano e matar a sede dos animais. Garantir a segurança hídrica é, portanto, um papel vital da ANA desde a sua criação. Ao longo dos 20 anos de existência, a Agência fortaleceu órgãos gestores estaduais de recursos hídricos, fomentou a criação de comitês de bacia hidrográfica, ente de estado de primeira instância de tomada de decisão, e constituiu um corpo técnico maduro, competente e robusto para o planejamento e gestão de recursos hídricos no Brasil. Com a promulgação da Lei Federal Nº 14.026, de 2020, a Agência tornou-se responsável pela instituição de normas de referência para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico, o que não é uma tarefa fácil. Se trabalhar com a gestão de recursos hídricos já exigiu da ANA a estruturação de um corpo técnico competente para essas atribuições e finalidades, agora é necessário ter uma estrutura técnica e capacidades para suas novas competências no setor de saneamento básico. Mais ainda, foi dada à ANA – e ao SINGREH – a oportunidade de construir a almejada integração entre o gerenciamento dos recursos hídricos e à política pública de saneamento básico. Nesse sentido, ressaltamos a importância das estruturas internas de planejamento e regulação da ANA que, juntamente com outras instâncias da Agência, precisam trabalhar fortemente para integrar água e saneamento. Portanto, qualquer mudança nessas estruturas precisa considerar a necessidade de se manter um perfil técnico e competente que seja capaz de implementar a integração e todas as outras atividades, sem comprometer as conquistas e a capacidade já instalada para a gestão dos recursos hídricos. O OGA vem, portanto, ressaltar seu compromisso de monitorar e acompanhar de perto a atuação dos entes do SINGREH, em especial da ANA, tanto na construção do novo Plano Nacional de Recursos Hídricos, no processo de construção da integração da gestão de recursos hídricos com a gestão dos serviços de saneamento, visto ser um dos requisitos fundamentais para a garantia de segurança hídrica para toda a sociedade brasileira, bem como no dia a dia de suas funções legais e políticas. 04 DE MAIO DE 2021 OBSERVATÓRIO DA GOVERNANÇA DAS ÁGUAS