Título: Integração entre a gestão e a governança dos recursos hídricos com as do meio ambiente: utopia ou realidade?* *Artigo elaborado por: *Daniela Maimoni de Figueiredo – Professora e Pesquisadora Associada do Programa de Pós-Graduação em Recursos Hídricos/UFMT e Pós-Doutoranda UFPA/Unemat; *Priscila Marcon – Doutoranda no Programa de Pós-graduação em Ciências Ambientais e da Universidade Federal de São Carlos e *Solange Batista Damasceno – Doutoranda em Ciências do Ambiente e Sustentabilidade na Amazônia – Universidade Federal do Amazonas (UFAM) Desde a publicação da Política Nacional de Recursos Hídricos em 1997 (Lei Federal nº 9.433), foram criados instrumentos, normas, instituições e colegiados específicos para tratar dos recursos hídricos do país. Os órgãos gestores públicos, as agências de água/bacias e os foros de participação social compõem o Sistema Nacional de Gerenciamento dos Recursos Hídricos (SINGREH), que contempla ainda os sistemas estaduais. Em vários aspectos, o funcionamento do SINGREH é independente do sistema de gestão ambiental, apesar da Lei nº 9.433 ter como uma das diretrizes “a integração da gestão de recursos hídricos com a gestão ambiental”. Essa integração encontra-se também implícita em outros itens e capítulos dessa lei, especialmente quanto à adoção da bacia hidrográfica como unidade de gestão e, além disso, pela óbvia razão de que a água é parte indissociável do meio ambiente e como recurso essencial nas atividades humanas. Compreender como ocorre e o estado atual de integração entre recursos hídricos e meio ambiente não é tarefa fácil e faltam pesquisas nesse sentido. Nesse breve artigo, abordaremos alguns pontos de integração já existentes e os que precisam ocorrer ou que tiveram recente ruptura, buscando apontar as causas e consequências desse processo, ainda em construção. Primeiramente, propomos dois componentes básicos de integração entre recursos hídricos e meio ambiente, que são correlatos entre si: Componente da Gestão e da Governança: integração dos entes dos sistemas de gestão de recursos hídricos e de meio ambiente quanto aos processos técnicos e políticos, implícitos na tomada de decisão, na elaboração e implementação de normas e instrumentos de gestão e na integração com outros setores. Dentre os principais exemplos de integração que ocorre entre o setor de recursos hídricos e meio ambiente nesse nível, podemos citar, respectivamente: Instrumentos de gestão: elaboração e implementação de Plano de Recursos Hídricos/Bacias Hidrográficas integrado ao Zoneamento Econômico-Ecológico (caso exista), bem como ao Plano Diretor dos municípios (não faz parte diretamente de ambos sistemas, mas também é um instrumento de planejamento dos recursos hídricos e do meio ambiente); Enquadramento dos corpos d’ água e Outorga de uso da água com propostas, critérios e regulamentação baseados na Resolução nº 357/2005 do Conselho Nacional de Meio Ambiente, bem como no Zoneamento (caso exista); ação de fiscalização e licenciamento ambiental dos órgãos gestores baseadas nos instrumentos de recursos hídricos existentes (Plano, Enquadramento, Outorga e Cobrança pelo uso da água); ação de educação ambiental conjuntas. Representação do governo, sociedade civil e setor privado em colegiados em âmbito federal e estadual: membros da área ambiental e dos recursos hídricos com assento nos conselhos dessas áreas; membros do setor ambiental com assento nos comitês de bacia hidrográfica (CBHs); e membros do setor de recursos hídricos com assento nos conselhos de unidades de conservação, pesca, floresta, entre outros existentes. Órgãos gestores únicos: nos Estado em que os órgãos gestores de meio ambiente e recursos hídricos não forem os mesmos, regulamentar para ampliar a integração dos processos de gestão e governança entre os sistemas. Componente da Bacia Hidrográfica: onde a integração bio-físico-química do complexo terra-água é inerente ao funcionamento da bacia hidrográfica e indissociável das atividades humanas; e onde os efeitos das atividades humanas dependem das condições naturais, culturais, tecnológicas, políticas, econômicas e históricas de ocupação e usos da terra e da água na bacia, inclusive do grau e qualidade da integração do Componente 1-Gestão e Governança. Com relação à efetiva integração no Componente 1, alguns avanços já ocorreram, mas ainda há lacunas e melhorias a serem discutidas, analisadas e implementadas, em particular quanto aos processos de governança transversais à gestão. A integração entre os instrumentos de gestão ainda possui falhas como, por exemplo, quando um instrumento é elaborado no mandato de um governo e em um novo mandato não é implementado em parte ou na sua totalidade, com valores e prioridades distintos do governo anterior. Outro exemplo, refere-se ao poder de adequação dos instrumentos aos interesses de forças econômicas e políticas hegemônicas na bacia ou aos interesses políticos partidários e não em benefício da coletividade ou da sociedade de uma forma geral. As representações cruzadas nos diferentes colegiados federais e estaduais (Componente 1b) vêm demonstrando não ser suficiente para garantir a integração na gestão hídrica, tanto em nível local, quanto nacional. Falhas de comunicação e de conhecimento técnico, legal e institucional entre os setores são alguns dos fatores que precisam ser avaliados para ampliar o grau de integração entre meio ambiente e recursos hídricos. A ideia de ter um único órgão gestor para os setores de meio ambiente e de recursos hídricos (Componente 1c), favorável à integração, é inversa à experiência emblemática em âmbito federal nos últimos quatro anos. A mudança de todo o sistema de recursos hídricos do Ministério de Meio Ambiente para o de Desenvolvimento Regional, de janeiro de 2019 a janeiro de 2023, representou uma ruptura e o predomínio de valores pragmáticos, econômicos e neoliberais na gestão das águas, em detrimento de uma visão integrada com o meio ambiente e todos os demais setores correlatos. Nesse período, estavam ligados também ao MDR os setores de irrigação e saneamento, caracterizando conflitos de interesse entre órgão gestor/regulador e setor usuário numa mesma pasta, além de ter ocorrido uma menor participação social no Conselho Nacional de Recursos Hídricos, característico de políticas neoliberais. Por outro lado, alguns Estados optaram pela separação dos órgãos gestores de meio ambiente e recursos hídricos, mas são escassos estudos que comparem com o modelo de governança em um único órgão para ambos setores. Empiricamente, percebe-se que a integração depende muito mais da existência de articulações e processos de governança inter e intra setorial, do que da separação