Considerações sobre o processo de concessão da prestação regionalizada dos serviços públicos de fornecimento de água e esgotamento sanitário do Estado do Rio de Janeiro Considerando que a água é um bem de domínio público, um direito humano fundamental para vida e para saúde; Considerando que a coleta e o tratamento de esgoto são um direito humano, e a eficácia deste tratamento impacta diretamente a qualidade das águas; Considerando os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 da ONU, da qual o Brasil é signatário, e que entre esses objetivos está a universalização do acesso a água segura e ao saneamento adequado; Considerando que a Política Nacional de Recursos Hídricos, em seu artigo de número 38 – Lei nº 9.433/1997, estabelece que aos comitês de bacia hidrográfica, compete promover o debate das questões relacionadas a recursos hídricos, articular a atuação das entidades intervenientes e arbitrar, em primeira instância administrativa, os conflitos relacionados aos recursos hídricos; Considerando que os comitês de bacia hidrográfica são entes integrantes do sistema de gestão de recursos hídricos e que no estado do Rio de Janeiro, estes entendem como crítica a segurança hídrica, com regiões hidrográficas já em estresse hídrico; Considerando que em muitos locais as concessões privadas foram retomadas, por terem seus serviços considerados ineficientes ou por seus contratos não estarem de acordo com os interesses dos municípios concedentes; Considerando que a lógica empresarial visa à maximização da distribuição de dividendos a seus acionistas, o que não necessariamente será compatível com o atendimento a populações em situação de vulnerabilidade socioeconômica, impedindo, consequentemente, a universalização do acesso à água e ao saneamento; e Considerando que a regionalização proposta pelo Novo Marco Regulatório do Saneamento está em desconformidade com o previsto na Constituição Federal de 1988, que atribui aos municípios a titularidade dos serviços de saneamento. O Fórum Fluminense dos Comitês de Bacias Hidrográficas se posiciona sobre alguns tópicos. O Posicionamento completo você acessa aqui>Carta 086-2020 – Concessão da CEDAE Na parte final do posicionamento, o Fórum Fluminense reforça que: Baseado no exposto, solicita-se a interrupção do processo de concessão da prestação regionalizada dos serviços públicos de fornecimento de água e esgotamento sanitário do Estado do Rio de Janeiro e a reconstrução do diálogo local, até que novos estudos sejam realizados e os questionamentos do FFCBH respondidos. Por fim, manifestamos nossa preocupação e repudiamos o fato de o modelo apresentado pelo BNDES, não propor nenhum modelo de investimento público, em diálogos locais, envolvendo expertises já instaladas, que possa ser discutido, construído, revisado e financiado pelo Banco, como estratégia de garantia da soberania da atuação do estado nessa temática, garantida da mesma forma: financiamento, forte regulação e forte controle social. Um tema tão caro à população fluminense, demandaria do BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL, esse compromisso de atuação diferenciada, consolidando seu compromisso institucional com a sustentabilidade, na mais ampla aplicação do termo. FÓRUM FLUMINENSE DE COMITÊS DE BACIAS HIDROGRÁFICAS 3 DE AGOSTO DE 2020.