Considerações sobre o processo de concessão da prestação regionalizada dos serviços públicos de fornecimento de água e esgotamento sanitário do Estado do Rio de Janeiro Considerando que a água é […]
Considerações sobre o processo de concessão da prestação regionalizada dos serviços públicos de fornecimento de água e esgotamento sanitário do Estado do Rio de Janeiro Considerando que a água é […]
Considerações sobre o processo de concessão da prestação regionalizada dos
serviços públicos de fornecimento de água e esgotamento sanitário do Estado do Rio de Janeiro
Considerando que a água é um bem de domínio público, um direito humano
fundamental para vida e para saúde;
Considerando que a coleta e o tratamento de esgoto são um direito humano, e a
eficácia deste tratamento impacta diretamente a qualidade das águas;
Considerando os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 da
ONU, da qual o Brasil é signatário, e que entre esses objetivos está a universalização do
acesso a água segura e ao saneamento adequado;
Considerando que a Política Nacional de Recursos Hídricos, em seu artigo de
número 38 – Lei nº 9.433/1997, estabelece que aos comitês de bacia hidrográfica, compete
promover o debate das questões relacionadas a recursos hídricos, articular a atuação das entidades intervenientes e arbitrar, em primeira instância administrativa, os conflitos
relacionados aos recursos hídricos;
Considerando que os comitês de bacia hidrográfica são entes integrantes do
sistema de gestão de recursos hídricos e que no estado do Rio de Janeiro, estes
entendem como crítica a segurança hídrica, com regiões hidrográficas já em estresse
hídrico;
Considerando que em muitos locais as concessões privadas foram retomadas, por
terem seus serviços considerados ineficientes ou por seus contratos não estarem de
acordo com os interesses dos municípios concedentes;
Considerando que a lógica empresarial visa à maximização da distribuição de
dividendos a seus acionistas, o que não necessariamente será compatível com o
atendimento a populações em situação de vulnerabilidade socioeconômica, impedindo,
consequentemente, a universalização do acesso à água e ao saneamento; e
Considerando que a regionalização proposta pelo Novo Marco Regulatório do
Saneamento está em desconformidade com o previsto na Constituição Federal de 1988,
que atribui aos municípios a titularidade dos serviços de saneamento.
O Fórum Fluminense dos Comitês de Bacias Hidrográficas se posiciona sobre alguns tópicos.
O Posicionamento completo você acessa aqui>Carta 086-2020 – Concessão da CEDAE
Na parte final do posicionamento, o Fórum Fluminense reforça que:
Baseado no exposto, solicita-se a interrupção do processo de concessão da
prestação regionalizada dos serviços públicos de fornecimento de água e esgotamento
sanitário do Estado do Rio de Janeiro e a reconstrução do diálogo local, até que novos
estudos sejam realizados e os questionamentos do FFCBH respondidos.
Por fim, manifestamos nossa preocupação e repudiamos o fato de o modelo
apresentado pelo BNDES, não propor nenhum modelo de investimento público, em
diálogos locais, envolvendo expertises já instaladas, que possa ser discutido, construído, revisado e financiado pelo Banco, como estratégia de garantia da
soberania da atuação do estado nessa temática, garantida da mesma forma:
financiamento, forte regulação e forte controle social.
Um tema tão caro à população fluminense, demandaria do BANCO NACIONAL DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL, esse compromisso de atuação
diferenciada, consolidando seu compromisso institucional com a sustentabilidade, na
mais ampla aplicação do termo.
FÓRUM FLUMINENSE DE COMITÊS DE BACIAS HIDROGRÁFICAS
3 DE AGOSTO DE 2020.