POSIÇÃO DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE RECURSOS HÍDRICOS – ABRH O Plenário do Senado aprovou no dia 11 de abril de 2018, o Projeto de Lei da Câmara n. 315 de […]
POSIÇÃO DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE RECURSOS HÍDRICOS – ABRH O Plenário do Senado aprovou no dia 11 de abril de 2018, o Projeto de Lei da Câmara n. 315 de […]
POSIÇÃO DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE RECURSOS HÍDRICOS – ABRH
O Plenário do Senado aprovou no dia 11 de abril de 2018, o Projeto de Lei da Câmara n. 315 de 2009 que altera a distribuição da Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos (CFURH) entre União, estados e municípios. O projeto será enviado para sanção do Presidente da República. De acordo com o Art 1º da Lei 7990 de 1989, “O aproveitamento de recursos hídricos, para fins de geração de energia elétrica e dos recursos minerais, ensejará compensação financeira aos Estados, Distrito Federal e Municípios”.
Pelo PLC 315/2009 aprovado, os estados perdem 20% do percentual que lhes cabia, passando de 45 para 25%. O percentual perdido pelos estados foi transferido aos municípios afetados pela construção de barragens para aproveitamento hidrelétrico.
Para a área de recursos hídricos, a modificação do percentual entre estados e municípios pode trazer prejuízos a implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos, visto que os estados e a união possuem a dominialidade dos corpos de águas superficiais e subterrâneos. A dominialidade representa o ente responsável pela aplicação dos instrumentos de gestão do uso dos recursos hídricos. Os municípios não possuem esta atribuição.
A gestão de recursos hídricos nos estados apresenta fragilidades, as quais tendem a serem ampliadas. Parte expressiva dos recursos da Compensação Financeira pela utilização de recursos hídricos é utilizada no aprimoramento do sistema e na implantação, manutenção e conservação de infraestruturas físicas associadas a água (implantação de estruturas hidráulicas para proteção e aproveitamento dos recursos hídricos, proteção de mananciais, melhoria de redes de monitoramento meteorológico, hidrológico e de qualidade das águas, entre outras) e administrativas (financiamento do funcionamento de comitês de gerenciamento de bacias, estruturação dos sistemas de gestão, implantação de salas de situação para gestão de enchentes e secas, entre outros).
Em função do reconhecimento das fragilidades da gestão em muitos estados da união, a Agência Nacional de Águas desenvolveu o Programa de Consolidação do Pacto Nacional pela Gestão das Águas (Progestão), visando apoio aos Sistemas Estaduais de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SEGREHs), incluindo, entre outros, apoio financeiro ao estado que adere ao programa. O incentivo financeiro é vinculado ao alcance de metas definidas entre a ANA e as entidades estaduais, de forma voluntária, com base em normativos legais.
Atualmente, o número de municípios beneficiados com recursos da compensação financeira de aproveitamentos hidrelétricos é pequeno: cerca de 700 municípios. Por outro lado, o repasse dos recursos aos estados permite atender necessidades de outros municípios e sobretudo aplicar em ações visando a melhoria dos recursos hídricos, recursos os quais passam a redução significativa de cerca de 45% dos atuais recursos recebidos.
Considerando o exposto, a Associação Brasileira de Recursos Hídricos expressa a preocupação com os prejuízos que a alteração da distribuição da Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos pode causar a gestão de recursos hídricos nos estados.
https://www.abrh.org.br/SGCv3/index.php?NOT=983&NT=mudanca_na_distribuicao_da_compensacao_financeira_pode_prejudicar_a_gestao_de_recursos_hidricos_nos_estados